Decreto-Lei nº 57/92

Decreto-Lei nº 57/92 / CONSELHO DE MINISTROS. , 23 de Maio de 1992. - - Isenta do «visto» de Tribunal de Contas, a minutas de contratos e escritura de compra e venda dos fogos de habitação.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS