Decreto-Lei n.º 48/96

Decreto-Lei n.º 48/96 / CONSELHO DE MINISTROS. , 23 de Dezembro de 1996. - - Autoriza o Ministro da Coordenação Económica a proceder à alienação, por venda directa a empresas de petróleo de 325 mil acções, correspondentes a 65. da participação social detida pelo Estado na Empresa Pública de Abastecimento de Combustíveis-ENACOL.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS