Decreto-Lei n.º 41/93
Decreto-Lei n.º 41/93 / CONSELHO DE MINISTROS. , 12 de Julho de 1993. - - Declara que nenhum funcionário ou agente aposentado poderá ser admitido em cargo público remunerado, em regime de permanência, seja na Administração Pública, Administração Local Autárquica, Institutos Públicos, pessoa colectiva de utilidade administrativa ou empresa públicas.
Material textual
Legislação