Decreto-Legislativo n.º 39/93
Decreto-Legislativo n.º 39/93 / CONSELHO DE MINISTROS. , 26 de Julho de 1993. - - Define que os processos relativos ao pessoal docente em que tenha sido declarada a urgente conveniência de serviço deverão ser enviados ao Tribunal de Contas nos 120 dias subsequentes à data do despacho autorizador.
Material textual
Legislação