Portaria nº 55/99.

Portaria nº 55/99. / Ministério do Emprego, Formação e Integração Social:. , 991018.. - - Estende a todo o território nacional as relações de trabalho existentes entre as entidades empregadoras que exerçam actividade económica abrangida pelo Acordo Colectivo de Trabalho celebrado entre as Empresas de Vigilância e o Sindicato da Indústria, Serviço, Comércio, Agricultura e Pesca e tabalhadores ao seu serviço, com categoria profissional correspondente áquela actividade.

Material textual

Legislação

Ministério do Emprego, Formação e Integração Social: