Decreto-Lei n.º 5/79

Decreto-Lei n.º 5/79 / CONSELHO DE MINISTROS. , 27 de Janeiro de 1979. - - Concede isenção de direitos de importação e demais imposições aduaneiras às cadeiras e veículos especialmente constituidos ou adaptados ao uso de individuos fisicamente deficientes ou inválidos.

Material textual

Legislação

CONSELHO DE MINISTROS