Decreto-Lei n.º 39/2005
Decreto-Lei n.º 39/2005 / CONSELHO DE MINISTROS. , 13 de Junho de 2005. - - Adita ao Decreto-Lei nº 6/2004, de 16 de Fevereiro que reconhece ao pessoal da POP na situação de reserva o direito á reforma e integração no quadro, o artigo 9-A.
Material textual
Legislação