Decreto-Lei n.º 47/2005
Decreto-Lei n.º 47/2005 / CONSELHO DE MINISTROS. , 18 de Julho de 2005. - - Isenta do pagamento do emolumento, o qual consta da Tabela de Emolumentos do Registos Civil - tabela II, aprovado pelo Decreto nº 43/90, de 29 de Junho, as declarações de registo de nascimento efectuadas dentro do prazo previsto na lei.
Material textual
Legislação