Decreto-lei nº 50/2017
Decreto-lei nº 50/2017 / CONSELHO DE MINISTROS. , 14 de novembro de 2017. - - Institui a obrigatoriedade de qualquer operador aéreo estrangeiro que seja admitido à exploração de serviços de transporte aéreo de designar um representante legal com plenos poderes de representação.
Material textual
Legislação