Portaria n.º 2/2020

Portaria n.º 2/2020 / MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E AMBIENTE. , 10 de janeiro de 2020. - - Regulamenta o artigo 44º do Decreto-lei n.º 56/2015, de 17 de outubro, e estabelece os requisitos de qualidade de composto para uso como corretivo orgânico e as regras a que deve obedecer a colocação do composto no mercado.

Material textual

Legislação

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E AMBIENTE