Acórdão n.º 39/2019
Acórdão n.º 39/2019 / TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. , 14 de janeiro de 2020. - - Proferido nos autos de Recurso Contencioso de Impugnação da Deliberação da CNE nº 07/2017, em que é recorrente o GIRB - Grupo Independente da Ribeira Brava e recorrida a CNE - Comissão Nacional de Eleições.
Material textual
Legislação